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TRÊS RANCHOS /DECRETO 03-03-2021

by Rosana

Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública, no Município de Três Ranchos, até o dia 12 de março de 2021. Acompanhe as informações do novo decreto.
Seguem abertos:
✅ Supermercados e congêneres (segunda a sábado até as 20h);
✅ Farmácias;
✅distribuidores e revendedores de gás e posto de combustível;
✅ Unidade Básica de Saúde (atendimento somente urgências e emergências);
✅ cemitério e velório com acesso máximo de 10 pessoas;
✅estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
✅empresas, escritórios e outras atividades comerciais, prioritariamente com trabalho remoto ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial;
✅organizações religiosas respeitando a capacidade de 30% .

Permitido
funcionamento das atividades de alimentos e bebidas, no sistema de entregas / delivery / e de vendas no balcão, de segunda a sábado, até as 20 (vinte) horas, sendo que após este horário e aos domingos, deverá funcionar apenas no sistema de entregas / delivery.
Atividades Terminantemente Proibidas:
Locações de casas de veraneio, de embarcações, bem como quaisquer atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero;
funcionamento de guarda barcos;
comércio e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público e coletivo;
atividades em restaurantes, bares, disk bebidas, lanchonetes e demais atividades congêneres;
a realização de feiras livres;
consumo de alimentos e bebidas no interior de qualquer estabelecimento comercial;
a realização de quaisquer eventos sociais (festas, aniversários, casamentos, entre outros) em salões de festas e etc;
a circulação de pessoas entre as 23 e 5 horas (exceto para trabalhadores de serviços essenciais e situações de emergência).

Seguem Fechados;
❌Todos os acessos à Praia Artificial;
❌ atividades da Academia Três Ranchos, das quadras de esporte e do Estádio de Futebol;
Penalidades:
⚫ Toda e qualquer violação às disposições deste decreto implicará em multa aos responsáveis, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);
⚫ Em descumprimento ao uso de máscara, será aplicada multa, ao proprietário do estabelecimento, no valor de R$ 100,00 (cem Reais), por pessoa sem o acessório.

Confira o Decreto completo na íntegra:
https://www.tresranchos.go.gov.br/site/v4/upload/temp/b79d8e070aaf56ca69ecef539ee342b0.pdf

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