Home Catalão Justiça Eleitoral da 8ª Zona em Catalão proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição

Justiça Eleitoral da 8ª Zona em Catalão proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição

by Rosana

Entre as principais determinações, destaca-se a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos nos municípios de Anhanguera, Davinópolis, Ouvidor e Três Ranchos, além dos distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, pertencentes ao município de Catalão

8ª Zona em Catalão (Foto: Zap Catalão)

Em portaria publicada nesta segunda-feira (30), o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da 8ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás, determinou uma série de medidas para garantir a ordem e a segurança durante as eleições municipais que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro. As medidas visam assegurar que o pleito transcorra com tranquilidade e sem influências externas sobre o eleitorado.

Entre as principais determinações, destaca-se a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos nos municípios de Anhanguera, Davinópolis, Ouvidor e Três Ranchos, além dos distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, pertencentes ao município de Catalão. A proibição terá início à meia-noite e seguirá até as 18 horas do domingo de eleição.

A portaria ressalta que o consumo de bebidas alcoólicas pode alterar os ânimos e gerar conflitos, comprometendo a ordem pública. Além disso, todos os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, como bares, lanchonetes, restaurantes e supermercados, deverão retirar esses produtos de exposição, sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Além da restrição ao consumo de álcool, a portaria também proíbe o estacionamento de veículos com propaganda eleitoral a menos de 50 metros de qualquer local de votação, a partir das 6h30 do dia da eleição. A fiscalização ficará a cargo das autoridades municipais, que poderão acionar guinchos para remover veículos que desrespeitarem a regra.

A medida reforça ainda que apenas eleitores devidamente cadastrados poderão permanecer nos colégios eleitorais, sendo proibida a entrada de acompanhantes, salvo para idosos ou pessoas com deficiência que necessitem de assistência. Eleitores que já tiverem votado deverão se retirar imediatamente dos locais de votação, a fim de evitar aglomerações e conversas que possam influenciar outros eleitores.

O juiz eleitoral também estabeleceu que os candidatos poderão ingressar nos locais de votação para fiscalizar o processo, mas estão proibidos de pedir votos ou abordar eleitores, sob pena de serem retirados do local, inclusive com uso de força policial, se necessário.

A Polícia Militar e Civil foram instruídas a fiscalizar o cumprimento das normas e a aplicar as penalidades cabíveis aos infratores.

A portaria entra em vigor imediatamente e já foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico.

Para ver a PORTARIA N° 8/2024, clique aqui:Portaria 008_2024 – lei seca

Fonte:Zap Catalão

You may also like

Leave a Comment