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DETRAN GOIÁS/MOTORISTA,NÃO REALIZE ULTRAPASSAGEM PERIGOSA

by Rosana

🚗Condutor, ao pegar a estrada não realize ultrapassagens que coloquem em risco a vida da sua família.

👉Segundo o Art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima com multa transpassar pela contramão outro veículo em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestre, nas pontes, viadutos ou túneis, parado em fila junto a sinais, ou em porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; e em vias com linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

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