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Alimentação escolar em Goiás conta com produtos da agricultura familiar

by Rosana

Agricultura familiar garante refeições mais saudáveis aos estudantes da rede estadual

Itens produzidos no estado integram as refeições oferecidas aos estudantes; cardápios são elaborados por nutricionistas

A alimentação escolar da rede pública estadual de Goiás conta com produtos da agricultura familiar na composição dos cardápios oferecidos aos estudantes. Atualmente, 45% dos recursos destinados à aquisição de alimentos são aplicados na compra de produtos desse segmento, percentual acima do mínimo de 30% previsto pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Os alimentos são adquiridos por meio de chamadas públicas realizadas pelos Conselhos Escolares e distribuídos às unidades de ensino. Entre os itens fornecidos estão frutas, verduras, legumes, leite, ovos, polpas de frutas e panificados, utilizados na preparação das refeições elaboradas pelos nutricionistas da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Além desses produtos, a rede estadual realiza a aquisição de alimentos industrializados e não perecíveis para complementar o abastecimento das escolas e atender aos cardápios planejados, conforme as necessidades nutricionais dos estudantes.

*Mudança de hábitos*
A oferta de alimentos in natura e minimamente processados integra as orientações nutricionais adotadas pela rede estadual de ensino. Frutas, verduras, legumes, leite e ovos fazem parte das refeições oferecidas aos estudantes, contribuindo para uma alimentação variada e equilibrada.

As escolas também desenvolvem ações de educação alimentar, com atividades voltadas ao incentivo do consumo de alimentos saudáveis e à formação de hábitos alimentares adequados ao longo da vida escolar. Além do atendimento às escolas, a aquisição de alimentos da agricultura familiar permite a participação de produtores locais no fornecimento para a alimentação escolar, conforme as diretrizes do PNAE.

*Frutas no cardápio*
Neste segundo semestre, permanece em vigor a Portaria nº 3.183, de 12 de maio de 2026, que estabelece a oferta preferencial de frutas in natura, observando a diversidade e a sazonalidade dos alimentos.

Nas escolas de período parcial, as frutas devem ser oferecidas em pelo menos dois dias da semana. Já nas unidades de tempo integral, a oferta ocorre em quatro dias semanais.

Além disso, a Gerência de Alimentação Escolar da Seduc acompanha a execução das orientações e presta suporte às unidades escolares e aos nutricionistas responsáveis pela elaboração dos cardápios.

*Planejamento para 2027*
Embora o ano letivo de 2026 ainda esteja em andamento, o planejamento da alimentação escolar para 2027 já começou. O processo tem início no segundo semestre e envolve escolas, Coordenações Regionais de Educação (CREs) e a Gerência de Alimentação Escolar da Seduc.

Cada unidade de ensino elabora os seus cardápios considerando a realidade local, a sazonalidade dos alimentos e a aceitação dos estudantes. Em seguida, os nutricionistas da Seduc realizam a análise técnica para garantir refeições alinhadas às diretrizes do PNAE.

Após a aprovação dos cardápios, as CREs levantam a demanda de produtos alimentícios necessária para atender toda a rede estadual. A partir de agosto, são iniciados os procedimentos licitatórios e a formação das atas de registro de preços para o fornecimento de alimentos durante o ano letivo de 2027.

Fotos: Seapa

*Secretaria da Educação – Governo de Goiás*

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