Em Goiás, somente neste ano, 3.524 condutores foram flagrados transportando crianças sem o dispositivo de segurança adequado. Em 2025, foram 5.137 registros e, em 2024, 5.622. Embora os números apresentem redução, os dados mostram que a conduta ainda exige atenção de pais e responsáveis.
No Brasil, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos, segundo dados do Ministério da Saúde. O uso correto do dispositivo de retenção, como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, reduz em até 71% o risco de morte para bebês e entre 54% e 64% para crianças em caso de sinistros de trânsito.
Estudos recentes apontam ainda que crianças transportadas sem o equipamento adequado têm 56% mais chances de sofrer lesões graves.
Equipamento adequado
A resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura.
Da saída da maternidade até 1 ano de idade ou 13 quilos, deve ser utilizado o bebê conforto ou dispositivo conversível, instalado de costas para o movimento. De 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 quilos, é obrigatória a cadeirinha.
De 4 anos a 7 anos e meio, ou até 1,45 metro de altura, deve ser utilizado o assento de elevação, o chamado booster, com cinto de segurança de três pontos.
Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve permanecer no banco traseiro e utilizar o dispositivo de retenção adequado quando ainda não tiver atingido 1,45 metro. Ao atingir essa altura, passa a utilizar diretamente o cinto de segurança.
A partir dos 10 anos, a criança pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com o cinto de segurança e observadas as demais regras de proteção.
Mais do que escolher o equipamento correto, é importante verificar sua instalação. O dispositivo deve estar devidamente fixado ao veículo e ser utilizado de acordo com as orientações do fabricante.
Motocicletas
No transporte em motocicletas, motonetas e ciclomotores, é proibido transportar crianças com menos de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. A conduta é considerada infração gravíssima e autossupensiva.
Isso significa que mesmo que o condutor não tenha outra infração ou pontuação, terá o direito de dirigir suspenso por transportar criança com menos de 10 anos em motocicleta.
O descumprimento das regras de transporte infantil nos demais veículos também configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização da situação.
No trânsito, mesmo os trajetos considerados rápidos estão sujeitos a imprevistos. Para a criança, o uso correto do equipamento de segurança pode fazer a diferença na hora de preservar uma vida.
Fonte:Folha no Sudoeste














